Basel II and Basel III
Whitepaper “Basileia II e o seu impacto nas Instituições Financeiras”
O que é?
O Acordo Basileia II vem na sequência do Acordo de Basileia I, onde se fixaram limites mínimos de solvabilidade dos bancos e onde os dois objectivos principais eram a suficiência de capital e neutralidade competitiva. O novo Acordo Basileia II vem agora refinar e expandir a abrangência do Acordo de Basileia I, estando estruturado em três pilares:
- Determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional;
- Convergência das políticas e práticas de supervisão (que podem originar, nomeadamente, a fixação de requisitos mínimos diferenciados, em função dos perfis de risco ou da solidez dos sistemas de gestão e controlo interno das instituições);
- Prestação de informação ao mercado e ao público em geral, de modo a assegurar maior transparência sobre a situação financeira e a solvabilidade das instituições.
Basileia III
As novas regras de Basileia III, decididas no Domingo passado (2010.09.12), implicam que os bancos terão de triplicar para 7% o nível de capital de qualidade que precisam manter sob a forma de reservas para se tornarem mais resistentes a crises financeiras. O Banco Central Europeu acordou dar um largo período de transicção aos bancos europeus, nalguns casos até 2019, para cumprirem com a nova regulação, que inclui também terem 4,5% de core Tier 1 a partir de 2015.
Em Junho último, o rácio Tier I atingiu 8,9%, calculado de acordo com os métodos IRB (pro forma), enquanto que, de acordo com o método Standard, o rácio Tier I foi de 8,6%.
Os bancos portugueses passaram os stress tests feitos, em Julho último, pelas autoridades europeias a 91 bancos europeus para avaliar o impacto na sua solvabilidade num cenário económico adverso e com risco soberano.
O que significa?
Do ponto de vista prático, os bancos vão ter de implementar sistemas de controlo de risco mais apertado, sendo que sistemas de rating/scoring de risco vão ter de ser utilizados. Os bancos poderão utilizar dois sistemas de rating, um standard baseado em agências de rating, e um outro interno ao banco (IRB).
A grande diferença agora em vigor com o Basileia III é o facto de os bancos serem obrigados a implementar tais sistemas de rating e de tais sistemas poderem ser supervisionados pelas entidades competentes.
Contudo as PME não são normalmente cobertas pelas agências de rating, o que significa que os bancos vão ter de implementar sistemas de rating internos das PME.
O impacto real e directo nas PME
O impacto do Basileia III tem dois grandes impactos reais nas PME portuguesas. A saber:
1 – Concessão de crédito. A partir deste momento os bancos foram obrigados a calcular um rating de uma PME antes de lhe conceder qualquer crédito. Para calcular esse rating vão ter de disponibilizar um conjunto alargado de informação tal como mas não limitada a: relatórios e contas, peso e importância dos fornecedores e clientes, relações entre sócios, substituibilidade da equipa executiva. Quer isto dizer que a concessão de crédito e as condições subjacentes de montantes e spreads vão estar directamente relacionadas com a quantidade e qualidade de informação por forma ao banco poder ter uma imagem tão correcta quanto possível do risco envolvido. Caso as PME não forneçam tal informação, o acesso ao crédito poderá estar em risco.
2 – Disponibilidade de crédito. Uma das novidades que o Basileia II veio introduzir foi a crescente harmonização dos rácios de solvabilidade dos bancos. Ora, os bancos do Sul da Europa beneficiam de menos restrições nestes rácios sendo por isso mais fácil conceder crédito às PME. Com a crescente harmonização os bancos portugueses poderão, por restrições legais e de supervisão, ter menos dinheiro para emprestar. De forma simplista, se eram os bancos que até à pouco tempo competiam entre eles para dar crédito, serão agora as PME a competir entre si para obter acesso ao crédito. Os bancos poderão ter de optar entre dar crédito à PME A ou à PME B, de forma a cumprir os rácios de solvabilidade.
O que a minha PME pode fazer?
As PME’s portuguesas vão sentir a pressão dos bancos para fornecer mais e melhor informação, de forma mais regular e sistemática. As PME portuguesas deverão ter a sua “casa em dia”, sistemas de reporting financeiros adequados e uma conveniente comunicação e compreensão global do seu negócio.
Acima de tudo, deverão compreender que o novo sistema Basileia III, impõe restrições aos próprios bancos. O facto de um banco recusar crédito a uma PME que o sempre o recebeu no passado, pode não ser má vontade do banco ou do gestor de conta, mas tão só o efeito do Basileia III a que agora está obrigado a cumprir.
Como é óbvio, a análise financeira de uma empresa é uma parte muito importante do processo de cálculo do rating. As PME portuguesas deverão agora somar a obrigatoriedade de fornecer essa informação não apenas para fins fiscais mas como parte integrante de acesso ao crédito e correspondente impacto nas operações do dia a dia da sua empresa.
Assim, é crucial que as PME portuguesas percebam a importância que os ERPs desempenham neste cenário. Os ERPs permitem que as PME consolidem e disponibilizem de forma adequada e consistente os dados que serão exigidos pelos bancos. E só através da integração automática dos sistemas de produção e contabilísticos que os ERPs permitem, será possível consolidar e fornecer em tempo útil a informação necessária.
Ainda não ouviu falar do Basileia II ou Basileia III? Questione o gestor de conta do seu banco e verá a resposta.
Consulte a Infosistema para saber quais as soluções que são indicadas para solucionar os critérios agora exigidos pelo Basileia III.
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